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PROIBIÇÃO E REPRESSÃO AO USO DE DROGAS: ANTICIENTIFICISMO, INEFETIVIDADE E PERVERSIDADE

Atualizado: 16 de nov. de 2022



De maneira geral, todos os trabalhos que abordam aspectos históricos do uso de substâncias, contanto que devidamente comprometidos com o rigor ético e metodológico necessário para a construção de conhecimentos científicos e seu compromisso social, reconhecem tal prática como antiga, universal e intrínseca à existência humana e à vida em sociedade, que se fez e faz presente nas mais diversas civilizações ao longo da história da humanidade, desde os tempos mais remotos aos quais, até o presente momento por meio de inúmeras investigações, foi possível alcançar. Atualmente, portanto, é (ou deveria ser) um consenso entre pesquisadoras e pesquisadores da comunidade acadêmica, tanto das ciências humanas e sociais quanto das ciências naturais e biomédicas: o uso de substâncias psicoativas, denominadas de “drogas” – aquelas capazes de alterar sensações, emoções e outros comportamentos –, é um fenômeno vivenciado histórica, social e culturalmente, atravessado e influenciado por inúmeros fatores sociais, culturais, políticos e econômicos, além de sua dimensão farmacológica.


Trata-se de uma “produção química da subjetividade”, que se expandiu globalmente durante séculos [1], principalmente a partir do século XX na Europa, Estados Unidos e outros países do Ocidente [2]. Seu valor se deve, especialmente, à capacidade de possibilitar a modulação do humor, da cognição, das sensações e dos estados corporais, caracterizando-se, por essa razão, como um instrumento de criação de experiências, proporcionando a satisfação de carências e a busca por um estado de bem-estar [1].


Há evidências de diversos campos da ciência, como Antropologia, História e Sociologia, que demonstram o consumo milenar de variadas substâncias para múltiplas funções, incluindo, dentre outras finalidades, usos terapêuticos, religiosos e para fins econômicos [3, 4]. Em relação à Cannabis, por exemplo, há vestígios de que sua utilização se iniciou há mais de 10.000 anos, na China [5, 6], assim como o álcool, há cerca de 5.000 a.C., no norte do Irã [7]. Outros indícios histórico-antropológicos revelam uso de ópio na Mesopotâmia [8] e de folhas de coca por civilizações andinas, na América Latina, há mais de 4.500 anos [9]. O tabaco, utilizado por nativos americanos há mais de 1.000 a.C., foi levado para a França em torno de 1560, pelo diplomata Jean Nicot (cujo sobrenome foi conferido à nicotina, principio ativo da planta), sendo utilizado pela rainha francesa, Catherine de Medice (1519-1589), para o alívio de suas dores de cabeça [10].



"Os efeitos das drogas são resultados do hábito milenar da humanidade de consumi-las desde a Pré-História. O Saber empírico dos efeitos das plantas é um dos grandes repertórios culturais de praticamente todos os povos, ao ponto do seu consumo ter se tornado quase que uma definição por antonomásia do hábito. O limite do costume, do hábito, do apego, da paixão e do vício é sempre determinado pelo contexto particular de cada época e sociedade" [1 – H. Carneiro, Drogas: a história do proibicionismo, 2018].


No decorrer da história, porém, observou-se o estabelecimento de uma hegemonia do modelo biomédico, fundamentado em perspectivas sócio-sanitárias e de cunho higienistas, para compreender e intervir sobre os processos de saúde-doença, incluindo possíveis problemas que arbitrariamente foram associados ao consumo de drogas, ou ao menos a um uso classificado como excessivo ou prejudicial, seguindo critérios postulados por classes dominantes, contando com um protagonismo hegemônico da classe médica e psiquiátrica e da indústria farmacêutica, cujos discursos e justificativas mostram-se repletos de controvérsias [11], constituindo o que se denomina de biopolítica e de farmacracia, que remetem a formas de controle e de sobreposição de interesses capitalistas em assuntos referentes à vida humana [3, 4, 12]. A partir dessa perspectiva, em conjunto com fatores de ordem econômica, moral-religiosa e de estigmatização e perseguição de determinados grupos sociais (negros e imigrantes nos Estados Unidos, por exemplo), sistematizaram-se políticas de proibição e repressão ao uso de drogas. Por esse motivo, em “Drogas: a história do proibicionismo”, o historiador brasileiro Henrique Carneiro afirma que a história do uso de substâncias é, em grande parte, a história de suas regulações e regulamentações, isto é, às diversas tentativas de controle do consumo.


Não se trata aqui de uma negação da probabilidade de existência de potenciais danos relacionados a um – dentre os vários possíveis – excesso comportamental (neste caso, o uso de uma ou mais substâncias em frequência e intensidade que possa acarretar algum nível de prejuízo social ou de saúde a uma parcela de indivíduos), mas sim de uma contraposição às arbitrariedades impostas em decorrência de reducionismos simplistas que não reconhecem a multifatorialidade e pluridimensionalidade do comportamento humano, mais especificamente do comportamento de utilizar substâncias para finalidades diversas. Burgois [13] atribui tal simplismo ao que denomina de “pobreza” presente no pensamento acadêmico, político e popular sobre drogas, em boa parte associada ao subdesenvolvimento de modelos teóricos que abranjam sua complexidade.


As primeiras formas de proibicionismo surgiram como uma estratégia de estigmatização e interdição do consumo de determinadas substâncias, resultado de reações negativas à chegada de plantas exóticas na Europa, principalmente entre os séculos XVI e XVII [1]. Essas reações foram produtos de uma oposição do Cristianismo em relação a outras religiões tidas como pagãs, à busca por uma monocultura e hegemonização do pensamento e preceitos morais cristãos, à manutenção de privilégios aristocráticos e a fatores econômicos, geopolíticos, epistemológicos e militares, que levaram a uma colonialidade do poder e do saber sobre as drogas, inclusive de sua definição “técnica”, apesar de controversa, utilizada ainda atualmente [1, 12, 14].


Dentre essas formas de proibicionismo, podem-se citar alguns exemplos, como a proibição do tabaco pelo Rei James I, na Inglaterra, que escreveu um livro supersticioso no qual alcunhou a planta de "erva daninha do diabo". Essa história é narrada também no livro “O mundo assombrado pelos demônios” [15], de Carl Sagan, que discute, dentre várias outras questões de suma relevância para a ciência, sobre os efeitos catastróficos da disseminação de explicações pseudocientíficas e de seus impactos sobre a democracia e os direitos humanos. Na área de drogas, distorções propagadas pelo proibicionismo podem resultar em políticas inefetivas e opressivas, desde a caça às bruxas na Idade Média, tendo o uso de tabaco como um indicativo e prova suficiente para acusação e condenação de mulheres, até as ações policiais repressivas em comunidades pobres, favelas e cenas de consumo de crack e outras substâncias, a exemplo das ruas de São Paulo, em contextos popular e pejorativamente denominados de “Cracolândias” [16].



Como outros exemplos de proibições do tabaco ao longo da história, pode-se mencionar a Inglaterra, em 1620; algumas regiões da Alemanha, nos anos de 1649, 1652, 1653 e 1661; a Turquia e o Irã, a partir de 1633; e a Rússia, em 1634. Na França, a partir dos séculos XVI e XVII, emergiu uma nova concepção a respeito do consumo de álcool, incriminando determinados padrões de uso com base em uma visão moral-religiosa, médico-sanitária e higienista. Na china, em 1796, ocorreu a proibição total do ópio. No Brasil, a maconha passou a ser controlada e proibida na década de 1830, no Rio de Janeiro, capital do Primeiro Reinado, onde havia maior predominância de pessoas negras e escravizadas, às quais o uso de Cannabis era atribuído. Nos Estados Unidos, a cocaína foi proibida em 1914; o ópio passou a ser mal visto pelo fato de ser utilizado por trabalhadores imigrantes mexicanos e chineses; e o álcool foi proibido a partir de 1920, com a Lei Seca, aprovada em 1919, gerando repercussões negativas na economia e no aumento da violência, o que levou à sua revogação em 1933. Na Prússia, até meados de 1948, além do tabaco, o café foi proibido aos segmentos pobres da sociedade, demonstrando que a proibição de qualquer substância psicoativa sempre se baseou em preceitos morais, interesses econômicos e discriminação social [1, 6, 11, 17, 18].



O proibicionismo, do modo como é conhecido hoje, resultou da sistematização de políticas de proibição e repressão ao uso de drogas através de uma série de convenções e tratados internacionais, a iniciar pela Comissão do Ópio de Xangai, em 1909, com a alegação de uma preocupação com altas taxas de consumo de drogas psicoativas. Após a Convenção Única sobre Entorpecentes, em 1961, e a Convenção Única das Nações Unidas, em 1971, foram instituídos parâmetros proibicionistas para todos os países membros da ONU. Esses parâmetros foram impulsionados principalmente pelos Estados Unidos, que buscaram impor suas leis internas a outros países, principalmente por meio de sanções diversas e, mais uma vez, perversas, como o corte de fornecimento de opiáceos utilizados como anestésicos em hospitais, quando o México optou por não aderir às políticas proibicionistas e continuar a fornecer legalmente substâncias, a fim de enfraquecer os cartéis no país [12, 15, 19, 20]. Para conhecer mais sobre o marco legal das drogas, acesse: https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/drogas/marco-legal.html.


Os argumentos contra o uso de drogas, que teoricamente embasam a necessidade de combatê-las e que levaram à sua inclusão em listas com diferentes classes de substâncias psicoativas para seu controle ou proibição, nunca estiveram parcial ou totalmente convergentes com evidências científicas sobre seus efeitos e consequências no organismo, particularmente sobre o sistema nervoso central. Dentre os equívocos amplamente divulgados estão crenças relacionadas à irreversibilidade do consumo e da dependência, ao uso como preditor do isolamento da vida social e produtiva, e ao estabelecimento de relações causais entre drogas, violência e criminalidade [19, 21].


Um dos principais equívocos em relação à maconha, por exemplo, é a ideia de que seu uso acarreta morte de células nervosas (neurônios) responsáveis pela transmissão de informações no cérebro. Essa crença surgiu após estudos encomendados nos Estados Unidos pelo ex-presidente Ronald Reagan, na década de 1970. Um experimento, que objetivou analisar os efeitos do consumo de maconha no cérebro, foi realizado utilizando três animais (macacos Rhesus) como sujeitos experimentais, os quais foram expostos a uma quantidade significativa da substância. Depois de três meses, os macacos vieram a morrer. A conclusão equivocada e divulgada de maneira sensacionalista nos meios de comunicação foi de que a maconha causava danos cerebrais irreversíveis. No entanto, estudos posteriores mostraram que, na verdade, os danos observados haviam sido provocados por intoxicação por monóxido de carbono (um gás extremamente tóxico) e que a causa da morte havia sido hipóxia e isquemia devido à ausência de oxigênio suficiente no cérebro dos animais [22].



Esses exageros neurocientíficos sobre perigos e danos designados ao consumo de drogas podem levar a intervenções tirânicas, desastrosas e impiedosas, como as punições e condenações à morte de usuários de metanfetamina nas Filipinas, justificadas pela crença do então presidente em exercício, Rodrigo Duterte, de que as substâncias ocasionariam encolhimento do cérebro, sem qualquer possibilidade de tratamento e reabilitação [23].



Na mesma direção da caça às bruxas na Idade Média, que perseguia, aprisionava e brutalmente assassinava mulheres que, de alguma forma, destoavam das leis e princípios morais da época, baseando-se em aspectos eróticos e misóginos [15], as atuais políticas de proibição e repressão às drogas também são influenciadas por elementos de uma sociedade machista e patriarcal, e suas consequências, como o aumento do encarceramento em massa, recaem principalmente sobre mulheres e minorias sociais vulnerabilizadas, ampliando ainda mais as desigualdades sociais e de gênero que perduram há séculos.



No Brasil, segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN), apesar de haver mais homens do que mulheres em envolvimento com o tráfico de substâncias, o número de mulheres encarceradas por infrações associadas a drogas é significativamente maior, sendo que, em geral, elas ocupam cargos considerados “inferiores” no mercado ilícito. Em relação ao perfil socioeconômico dessas mulheres, observa-se a predominância de jovens, negras e de baixa escolaridade, dados que reforçam a existência de uma série de desigualdades de classe, gênero e cor, oriundas da própria construção histórica e social do país [24]. Quando inseridas no contexto do sistema prisional brasileiro, em condições precárias de vida, violações de direitos e ausência de oportunidades e perspectivas, são submetidas a processos de vulneração e situação de extrema vulnerabilidade e suscetibilidade a agravos à sua saúde física e mental. Em nível familiar e social, as consequências se estendem para filhas e filhos, famílias e comunidades [25, 26].



Além do encarceramento, a repressão às drogas gera aumento nos índices de violência e mortes por causas externas, que também apresentam desigualdades de classe e cor. De igual forma à privação de liberdade, que incide majoritariamente sobre os chamados “acionistas do nada”, representados por homens e mulheres, em grande parte extremamente pobres, com baixa escolaridade, detidos com drogas e alvos fáceis de repressão policial [27], estudos sobre taxas e fatores associados à mortalidade no Brasil nas últimas décadas evidenciam que o perfil dessa população é predominantemente composto por jovens, negros e residentes de comunidades pobres e favelas, escancarando a transformação desses locais em campos de guerra [28].



Na Inglaterra, a partir da década de 1910, observou-se um crescimento de aproximadamente oito vezes nas taxas de violência física. Em 1914, foram registradas 88 agressões a cada 100 mil habitantes. Em 1980, esse número aumentou para 600/100.000, e atingiu 850/100.000 em 1989. Concomitantemente, as taxas de homicídio aumentaram de 0,5 a cada 100 mil habitantes, em 1914, para 1,1/100.000, em 1987. Na França, os índices de criminalidade também expandiram a partir das décadas de 1960 e, principalmente, de 1970 e 1980: número de roubos com violência foi amplificado em 20 vezes; e assaltos à mão armada, tráfico e consumo de drogas e homicídios apresentaram, respectivamente, aumento de 110%, 100% e 250% [29]. No Brasil, a partir de 1990, as taxas de homicídios duplicaram no estado de São Paulo e triplicaram no estado do Rio de Janeiro [30]. Em 2015, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), 47,8% das mortes de jovens do sexo masculino foram ocasionadas por homicídio, com uma taxa de 28,9 homicídios a cada 100.000 habitantes [31, 32]. Em 2020, mais de 10 crianças, todas elas negras, pobres e moradoras de comunidades onde o Estado se faz ausente, morreram em operações policiais no Rio de Janeiro, entre elas Anna Carolina Neves (8 anos), Douglas Enzo (4 anos), Emily Vitória (4 anos), Ítalo Augusto (7 anos), João Pedro (14 anos), João Vitor Moreira (14 anos), Kauã da Silva (11 anos), Leônidas Augusto (12 anos), Luiz de Souza (14 anos), Maria Alice Neves (4 anos), Rayane Lopes (10 anos) e Rebeca Beatriz (7 anos).


A transição epidemiológica da mortalidade por doenças infecciosas, principalmente de tuberculose, para mortes causadas por violência, ocorrida a partir da década de 1960, foi influenciada por fatores de ordem social, cultural e econômica [33], incluindo a progressão da repressão ao uso de drogas como fator para o aumento exponencial desses índices, em decorrência de guerras internas entre organizações criminosas ou pela violência de Estado através de ações policiais, que representam a verdadeira relação entre drogas e violência. Essa relação é discutida em diversos trabalhos de Alba Zaluar (1942-2019), referência em sociologia e antropologia urbana, pioneira no estudo sobre violências no Brasil, autora de relevantes obras no campo de políticas sobre drogas, incluindo “Drogas e cidadania: repressão ou redução de riscos” (1994) [34] e “Integração perversa: pobreza e tráfico de drogas” (2004) [35], nas quais atribui o fracasso da segurança pública a um processo inacabado de democratização [36], apontando também para a ineficácia das políticas proibicionistas-repressivas.


Esse modelo genocida de segurança pública foi resguardado tanto pela Lei 6.368/76, cujo discurso pautava-se no modelo bélico e repressivo, com foco na criação de guerras internas para o combate às substâncias psicoativas, quanto pela atual legislação, com a Lei 11.343/2006, que ainda possibilita a criminalização, apesar de, teoricamente, prever a eliminação de penalidades para pessoas que usam drogas. Além da criminalização, a Lei mantém viva a seletividade social, uma vez que parte critérios subjetivos de autoridades policiais e juízes para a aplicação de sentenças, visto não haver critérios objetivos estipulados para a classificação e diferenciação entre usuários e traficantes [19].


"[...] distante da programação constitucional de efetivação dos direitos e das garantias fundamentais, há conformação belicista do sistema repressivo advindo da gradual e constante incorporação de signos criminalizadores transnacionalizados, operando sérias violações aos direitos dos sujeitos vulneráveis à incidência das agências punitivas" [19 – S. de Carvalho, A política criminal de drogas no Brasil: estudo criminológico e dogmático da lei 11.343/06, 2016].

Dentre as inúmeras desigualdades sociais e variáveis correlacionadas a homicídios entre adolescentes e adultos jovens, estão condições socioeconômicas, falta de perspectiva de ascensão social [37], desemprego ou subemprego, inexistência de espaços adequados de socialização e lazer [38], dificuldades financeiras, problemas familiares, ausência de suporte social e afetivo [39], e exclusão social [40]. Essa realidade, atravessada direta e indiretamente pela “guerra às drogas”, é apresentada em documentários brasileiros que percorreram o mundo, a exemplo de “Notícias de uma guerra particular” (1999), “Falcão: meninos do tráfico” (2006), “Quebrando o tabu” (2011) e “Nossos mortos têm voz” (2017). O primeiro, "Notícias de uma guerra particular", dirigido por Kátia Lund e João Moreira Salles, expõe diferentes perspectivas sobre a rotina de pessoas envolvidas com o tráfico de drogas, policiais e moradores de uma favela carioca, evidenciando os impactos da violência de Estado na comunidade. “Falcão: meninos do tráfico”, produzido pelo rapper brasileiro MV Bill e por Celso Athayde, apresenta narrativas biográficas de adolescentes e jovens envolvidos com o tráfico de drogas em favelas brasileiras, mostrando como as condições de vida e a ausência de suporte social e de perspectivas de futuro influenciam na entrada e permanência no mercado ilícito, onde estão expostos a violências incomensuráveis e em constante risco de vida. “Nossos Mortos Têm Voz”, de Fernando Sousa e Gabriel Barbosa, da Quiprocó Filmes, foi construído a partir de depoimentos de mães e familiares de vítimas da violência de Estado no Rio de Janeiro, que recai principalmente contra jovens negros, demonstrando o caráter seletivo e de discriminação social e racial das políticas de segurança pública, que abrangem a criminalização e a improcedente busca de combate às drogas. “Quebrando o Tabu”, de Fernando Grostein Andrade e Cosmo Feilding-Mellen, apresenta um panorama histórico do fracasso das políticas de proibição, com debates sobre as motivações e impactos de sua implementação, sugerindo, por fim, a redução de danos como política alternativa de cuidado às pessoas que fazem uso de substâncias.



Na mesma linha, “Guerra ao Drugo”, produzido pela Global Commission On Drug Policy, também deslinda a ineficácia, inefetividade e fracasso das políticas proibicionistas. O curta-metragem retrata um contexto medieval que inclui reis e cavaleiros, com o objetivo de ampliar o debate a respeito da “guerra às drogas” de modo fictício e ilustrativo. Trata-se de uma analogia que apresenta a questão do uso de substâncias na figura de um dragão denominado “Drugo”, alvo de constantes ataques na intenção de eliminá-lo do reino e impedir que as pessoas pudessem procura-lo. Ao contrário, os problemas associados à figura do dragão aumentaram consideravelmente, na medida em que medidas coercitivas eram aplicadas.



Embora a inefetividade e todas as violências e violações de direitos perpetradas pelo proibicionismo sejam frequentemente demonstradas e debatidas pela ciência, por meio de vários estudos, e através de produções e manifestações artístico-culturais, as drogas permanecem como bode expiatório de uma sociedade repleta de desigualdades e incontáveis outros problemas sociais, e sua eliminação se mantém como (irreal) propósito.


No campo da prevenção, especialmente em contextos educacionais, a inefetividade do proibicionismo e de suas estratégias interventivas proibitivas, amedrontadoras e punitivas também imperam. Uma pesquisa recente, coordenada pela pesquisadora Zila van der Meer Sanchez, do Departamento de Medicina Preventiva da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), buscou avaliar a efetividade do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) – uma tradução do programa estadunidense Drug Abuse Resistance Education (DARE) –, que consiste em um programa escolar de prevenção ao uso de substâncias ministrado por policiais. Por meio de um ensaio clínico randomizado que envolveu 30 escolas públicas e mais de 4 mil alunas e alunos, não foram encontradas evidências de eficácia do PROERD, sendo que estudantes que tinham um padrão de consumo de álcool de beber episódico pesado (binge drinking) apresentaram maior probabilidade de manter esse padrão [41].


Com as distorções da proibição, profissionais de educação, estudantes e familiares não possuem acesso a informações consistentes, confiáveis e baseadas em evidências científicas, ampliando as chances de potenciais riscos aos quais podem estar suscetíveis. Essas distorções, de natureza quantitativa (a crença na existência de uma epidemia de crack, por exemplo) e qualitativa (a disseminação de equívocos sobre drogas, como a inexistente relação causal com a violência e a criminalidade), levam à formulação de estratégias que não intervêm no cerne das reais problemáticas pessoais e sociais. Além disso, como agravante, a proibição direciona o olhar exclusivamente para as drogas (objetos inócuos), negligenciando aspectos importantes, como as condições de vulneração e vulnerabilidade às quais os indivíduos estão expostos em seus contextos de vida, em nível individual, familiar, escolar, comunitário, social e político. Essas estratégias retiram o foco dos sujeitos, suas fragilidades e potencialidades, ignorando possibilidades de promoção de autonomia, habilidades socioemocionais, construção de projetos de vida e protagonismo de crianças, adolescentes e jovens em projetos de educação, prevenção, redução de danos e promoção de saúde.


Outros exemplos são o programa “Crack, É Possível Vencer” e a campanha “Crack: cadeia ou caixão”, que não apresentam nenhuma sustentação científica, utilizando única e exclusivamente de estratégias de pânico moral. Para ler mais sobre, acesse a nota pública do Coletivo Intercambiantes Brasil, intitulada “Educação e cultura: mais vida e menos sofrimento social”, disponível em: https://www.intercambiantes.org/post/nota-pública-educação-e-cultura-mais-vida-e-menos-sofrimento-social.



No que tange ao tratamento, quando um padrão de uso evolui para um quadro de uso prejudicial ou dependência, dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) revelam que apenas 1 a cada 7 pessoas com transtornos relacionados ao uso de substâncias recebem cuidados necessários, apontando para a existência de barreiras de acesso a serviços [42], incluindo o estigma social, que classifica pessoas dependentes de drogas como imorais e única e exclusivamente responsáveis pela sua condição, e o estigma estrutural, que limita investimentos em políticas sociais e de saúde que sejam efetivas e humanizadas, gerando assim piores desfechos em termos de saúde, bem-estar e qualidade de vida [43, 44]. Nesse âmbito, o proibicionismo é responsável por deturpações como a identificação de usuários como dependentes, a solidificação do discurso sanitarista, o abandono da ideia de voluntariedade, a associação do uso ao delito, e a transformação do tratamento em medida policial [19].


Em meio à proibição, criminalização e repressão, consequentemente, há inúmeros limites para o apoio comunitário para as pessoas que usam drogas e para aquelas que, por razões diversas, desenvolvem padrões de uso excessivo e, em algum grau, prejudicial. Nesse contexto, as pessoas responsáveis pela formulação de políticas públicas sociais e de saúde não apresentam uma compreensão necessária a respeito da multifatorialidade, pluriversalidade e multifuncionalidade das drogas e de seu consumo. Em razão disso, o ambiente físico e social, as condições de vida e as implicações práticas das estratégias interventivas são questões negligenciadas [45].



Em “Ensaio sobre a cegueira”, José Saramago [46] descreve um cenário em que a população fora acometida por uma cegueira repentina e obrigada ao isolamento. Em confinamento compulsório, as pessoas foram levadas a uma “viagem pelas trevas”, de modo a reconhecerem sua essência e perceberem que, muitas vezes, buscam justificar a barbárie em prol de um propósito individual ou coletivo. Na perspectiva de proibição e “guerra às drogas”, o suposto propósito é de proteção da sociedade e da saúde pública, partindo de uma lógica prevencionista, quando, na verdade, acarretam inúmeros e maiores danos sociais e à saúde, que recaem principalmente sobre populações vulneradas. O resultado, tal como no ensaio de Saramago, é a barbárie.


No proibicionismo, a barbárie é promovida por necropolíticas e caracterizada, dentre outras contrariedades, adversidades e calamidades, pela estigmatização e exclusão de indivíduos e grupos; pela potencialização das vulnerabilidades e desigualdades sociais e programáticas; pelo distanciamento do cuidado; pela violação contínua de direitos humanos, incluindo o direito à vida e à saúde, a exemplo de pacientes privados de acesso ao uso terapêutico de substâncias, como a Cannabis; e pelo extermínio de jovens, negros e pobres [16]. Ainda assim, o hipotético desígnio permanece amplamente disseminado e defendido.


"O proibicionismo nos retira muitas coisas, inclusive vidas" [47 – Y. Alves, Jamais fomos zumbis, 2017].


"Não há, por certo, nenhuma razão para que os novos totalitarismos se assemelhem aos antigos. O governo pelos cassetetes e pelotões de fuzilamento, pela carestia artificial, pelas prisões e deportações em massa, não é simplesmente desumano (ninguém se importa muito com isso hoje em dia); é, de maneira demonstrável, ineficiente – e numa época de tecnologia avançada a ineficiência é o pecado contra o Espírito Santo" [48 – A. Huxley, Admirável Mundo Novo, 1932].

Em uma das descrições do livro de Saramago, chama-se a atenção para a responsabilidade de ter olhos quando todas as outras pessoas os perderam [46]. No campo de saúde mental e, mais especificamente, na área de uso de álcool e outras drogas, esse é – ou, mais uma vez, deveria ser – o papel exercido por pesquisadoras, pesquisadores e profissionais comprometidos com a Ética e a Bioética: a responsabilidade de um olhar voltado aos direitos das pessoas que usam drogas e com as implicações e impactos das políticas em suas vidas, pois, por via de regra, essas questões passam despercebidas, são intencionalmente ignoradas ou totalmente desprezadas, resultando em políticas ineficazes, inefetivas e desumanas.


 

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SOBRE O AUTOR:


Richard Alecsander Reichert: Doutorando em Psicobiologia pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Pesquisador na área de Medicina e Sociologia do Abuso de Drogas. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7744495824597038

 
 
 

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